domingo, 1 de fevereiro de 2015

Gosto se discute? A Crítica da faculdade do Juízo, de Immanuel Kant






Na Crítica da faculdade do Juízo, de Immanuel Kant há duas afirmações , a princípio contraditórias, que assumem a forma de teses que se opõem: uma tese e uma antítese. É o que Kant denomina "antinomia do gosto".

A tese: "O juízo de gosto não se funda em conceitos, caso contrário, poderíamos disputar acerca da beleza". ( decidir por meio de demonstrações lógicas).

A antítese: " O juízo de gosto se funda em conceitos, caso contrário, não poderíamos sequer discutir a beleza."

Qual então o lugar da beleza?

É um conceito objetivo universalmente válido e necessário, ou, ao contrário, é algo subjetivo e que se funda apenas em inclinações pessoais, uma questão de âmbito privado e incomunicável?

Crítica para Kant, significa um exame do alcance e dos limites de nossos poderes cognitivos.

A "Crítica da razão Pura" fala sobre o conhecimento científico, necessário e Universal. Foi a primeira etapa do projeto sistemático de Kant visando a estabelecer a abrangência e os limites de nosso conhecimento, daquilo que podemos ou não conhecer; ou seja, trata-se de filosofia teórica voltada à teoria do conhecimento.

Em a "Crítica da razão prática", Kant analisa as condições de possibilidade para uma moral com pretensão universalista dos atos. Ele voltou-se imediatamente para moral, ou o conhecimento prático das leis que comandam as ações humanas e na capacidade que a razão tem de criar uma causa que, diferente do mundo mecânico natural, não depende de nenhuma causa anterior a ela. O ato livre não teria nenhum fator externo que o determinasse, É o fazer, pelo sentimento de dever que sou capaz de perceber e a necessidade de determinadas ações.

Em sua 3ª crítica, a "Crítica da faculdade do juízo",Kant fala sobre a possibilidade dos juízos estéticos, universais e necessários. Investiga os limites daquilo que podemos conhecer pela faculdade de julgar, que leva em consideração não apenas a razão, mas também a memória e os sentimentos.

Os enunciados de um juízo é o que é denominado, proposição ou premissa.

O juízo "a priori", é o conhecimento puro, que independe da experiência. Ele é essencial e se aplica a qualquer situação; já, o juízo "a posteriori" é dependente de uma experiência ou evidência empírica. Esses conhecimentos experimentais são os que nos fornecem sensações, conhecimentos que não podem ser separados de nossas impressões sensoriais. Mas eles não produzem juízos essenciais, que possam ser aplicados a qualquer situação.

Os juízos analíticos são aqueles em que os atributos fazem parte do próprio conceito. Por exemplo, na afirmação de que todos os corpos são extensos, a qualidade "extenso" já está contida no termo "corpo". Os juízos analíticos são típicos da tradição racionalista cartesiana, que construía a ciência com explicação dedutiva a partir de algumas verdades evidentes. Embora sejam "a priori" e possuam o mérito da indiscutibilidade, eles limitam-se à afirmações óbvias, não podendo construir a base de um conhecimento cognitivo.

Já os juízos sintéticos, mesmo que sejam fecundos em produzir novos conhecimentos, encontram em contrapartida a limitação e dependência de uma experiência concreta. Eles acrescentam predicados novos ao conceito. Mas a afirmação da existência de alguma coisa só é possível "a posteriori", ou seja, somente depois de ter passado pela experiência concreta. O predicado não é extraído do sujeito, mas pela experiência. Exemplo da afirmação de que "o corpo é pesado". Diferentemente da afirmação de que o corpo é extenso, onde o predicado está implícito no conceito "corpo", o fato de ser "pesado" não é um conhecimento subentendido no conceito, mas adquirido "a posteriori" , através da experiência. Essa afirmação "a posteriori" de que o corpo é pesado, agrega um conhecimento empírico, qual seja, o peso.Mas, a experiência é o único meio pelo qual esse conhecimento, esse predicado, pode ser obtido. Mas, para Kant, se podemos afirmar a existência de alguma coisa somente depois de ter passado pela experiência concreta, essa ciência não pode ser preditiva.

Para o filósofo, o racionalismo e o dogmatismo deram muita ênfase aos elementos apriorísticos, enquanto o empirismo , havia reduzido o conhecimento aos elementos experimentais "a posteriori".

Seria, pois necessário a formulação de uma abordagem do conhecimento, que ao mesmo tempo que tivesse certeza e universalidade dos juízos analíticos "a priori", não nos lançasse no terreno do dogmatismo. Uma abordagem híbrida, onde a sensibilidade e a fecundidade dos juízos sintéticos se somasse ao Entendimento .

Portanto, tais juízos teriam que ser conhecimento" sintético a priori", porque, uma vez suas leis estabelecidas pela observação, passam a ser universais e independentes da experiência.

A Crítica do Juízo, a terceira e última crítica de Kant, descreve dois tipos de juízos que constituem a faculdade de julgar: o determinante e o reflexionante. Os juízos reflexionantes são de dois tipos: os estéticos e os teleológicos.

Se de um lado temos um pensamento fundado em leis da razão e do entendimento, em regras que não variam de uma pessoa a outra, de uma cultura a outra, ou mesmo de uma época a outra, ou seja, um conhecimento fundado em princípios universalmente válidos e necessários, por outro lado, temos um empirismo estético não racionalista, onde ao dizer "esta rosa é bela" , traduzo apenas num juízo um senti­mento de prazer que acompanha essa contemplação.

Assim, o juízo estético é reflexionante, porque descreve aquilo que o sujeito sente. A beleza não é uma coisa nem uma propriedade das coisas. É um sentimento que é vivido no interior do sujeito e do qual este tem consciência.

O juízo estético é igualmente a expressão de um sentimento de prazer puro e desinteressado; o sentimento do belo nada tem a ver com a fa­culdade de desejar, ou com a vontade. Dizer que algo é belo é diferente de dizer que é agra­dável. Não julgo algo belo por necessidade, por um desejo de posse.
O agradável, sempre possui  alguma relação de desejo com o objeto qualificado de belo.

O prazer desinteressado significa que o sujeito que faz um julgamento estético sobre um objeto não tem nenhuma necessidade de possuir ou consumir esse objeto, ou seja, o objeto não desperta qualquer desejo no sujeito que o contempla.

Segundo Kant, para nos pronunciarmos sobre a qualidade estética de alguma coisa, para julgarmos se algo é belo ou não, devemos contemplá-lo abstraindo de nossa consideração, qualquer possí­vel utilidade, inutilidade e também , qualquer noção de moralidade. O juízo estético é radicalmente di­ferente de qualquer juízo ligado a um interesse.

Enquanto su­jeito estético acolho a livre manifestação do objeto e digo simplesmente o que sinto, o que se passa em mim. Assim, juízo de gosto é subjetivo. Contudo, este juízo pretende ser universalmente comunicável. O juízo esté­tico é subjetivamente universal, pois quando eu digo que algo é belo eu pretendo traduzir um sentimento que se verifica em mim, mas que também deve ocorrer nos outros sujeitos, pois meu juízo não se baseia em inclinações ou interesses particulares e pessoais. Assim, acredito que posso julgar-me no di­reito de que os outros reconheçam também a beleza do objeto e experimentem o tipo de satisfação que eu sinto.

Quando contemplo uma paisagem e sinto um prazer puro e desinteressado nessa con­templação, meu entendimento traduz essa experiência formulando um juízo: "Esta paisagem é bela."O conceito de beleza unicamente exprime um sentimento, mas não o explica, porque se isso acontecesse a experiência já não seria estética mas de conhecimento.  A universalidade do juízo acerca da beleza não é baseado em conceitos. Ou seja, quando alguém propõe compartilhar o sentimento de beleza, não pretende convencer os outros por meio da subsunção desse objeto (singular) em um conceito (universal.)

 Nas palavras de Pedro Costa Rego,temos o direito de candidatar nossa avaliação estética a um estatuto de juízo universalmente válido. Há um fundamento no sujeito para isso. Mas, jamais deixará o belo de ser uma universalidade subjetiva, uma universalidade meramente reivindicada.

Como o juízo estético tem de ser ex­pressão de um prazer puro ou desinteressado, que não submete o objeto a nenhum desejo, interesse ou fim, também a sua finalidade só pode ser uma "finalidade sem fim". O valor-em-si do juízo estético pressupõe um prazer desinteressado, portanto não finalista.

 E finalizando com as palavras de Luc Ferry: Homo aestheticus: a invenção do gosto na era democrática, “A solução da antinomia do gosto encontra aqui sua explicação e seu significado. Contrariamente ao que afirma o racionalismo clássico, o juízo de gosto não se fundamenta em conceitos (regras) determinados: portanto, torna-se impossível ‘disputar’ acerca dele como se tratasse de um juízo de conhecimento científico. No entanto, ele não se limita a remeter à pura subjetividade empírica do sentimento, porque se baseia na presença de um objeto, que se é belo (...), desperta uma ideia necessária da razão que é, enquanto tal, comum à humanidade. Portanto, é em referência a essa ideia determinada (..) que é possível ‘discutir’ o gosto e ampliar a esfera da subjetividade pura para visar uma partilha não dogmática da experiência estética com outrem enquanto outro homem”



Fontes:

Kant- Crítica da Faculdade do Juízo 
Kant - Crítica da Razão Pura

Georges Pascal - Compreender Kant

Pedro Costa Rego - Palestra proferida no Seminário Internacional do Vale do Rio Doce

Textos diversos ( Internet), anotações de aulas e resumos.

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